A venda consignada é um modelo em que o fornecedor entrega mercadorias ao lojista, mas só cobra pelas que forem efetivamente vendidas. O que não vender é devolvido sem custo. É muito usada por fabricantes de roupas, cosméticos, livros e alimentos.
Como funciona a consignação
- O fornecedor envia mercadorias ao consignatário (lojista)
- O lojista expõe e vende os produtos
- Periodicamente, o lojista informa o que vendeu e devolve o restante
- O fornecedor cobra apenas pelas unidades vendidas
Notas fiscais na consignação
1. Remessa em consignação
Emitida pelo fornecedor ao enviar as mercadorias.
- CFOP: 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (interestadual)
- Natureza: Remessa em consignação mercantil
- ICMS: destacado normalmente
2. Venda pelo consignatário
Quando o lojista vende o produto ao consumidor, emite NF-e normal de venda (CFOP 5.102 ou 6.102).
3. Devolução de consignação
Para os produtos não vendidos, o lojista emite nota de devolução.
- CFOP: 5.918 (dentro do estado) ou 6.918 (interestadual)
- Natureza: Devolução de mercadoria recebida em consignação
Vantagens da venda consignada
- Para o lojista: sem risco de estoque parado, sem investimento inicial em mercadoria
- Para o fornecedor: maior presença em pontos de venda, mais canais de distribuição
Cuidados fiscais
- Emitir todas as notas (remessa, venda e devolução) corretamente
- Manter controle rigoroso do que foi consignado e do que vendeu
- Prazos de prestação de contas devem ser definidos em contrato
Conclusão
A venda consignada é vantajosa para ambas as partes quando bem controlada. O ponto crítico é a emissão correta das notas fiscais em cada etapa. O Otimizou facilita a emissão de notas de remessa, venda e devolução com os CFOPs corretos.
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