A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite corrigir informações de uma nota fiscal já autorizada, sem precisar cancelá-la. É uma ferramenta essencial para corrigir erros menores.
O que pode ser corrigido?
- Razão social do destinatário
- Endereço do destinatário
- Código fiscal (CFOP)
- Descrição da mercadoria
- Dados adicionais
O que NÃO pode ser corrigido?
- Valores da nota (preço, quantidade, impostos)
- CNPJ/CPF do emitente ou destinatário
- Número da nota
- Data de emissão
- Série da nota
Regras da CC-e
- Pode ser emitida até 30 dias após a autorização da nota
- São permitidas até 20 cartas de correção por nota
- Cada nova carta substitui a anterior (são acumulativas)
- Mínimo de 15 caracteres no texto da correção
Como emitir pelo Otimizou
Acesse a nota fiscal, clique em "Carta de Correção", escreva o texto descrevendo a correção e transmita. O sistema gera o documento automaticamente.
Experimente o Otimizou gratuitamente
Emita notas fiscais em segundos. Sem complicação, sem burocracia.
Criar conta grátis