A consignação mercantil é uma operação comercial em que o fornecedor envia mercadorias para o cliente, mas a venda só se concretiza quando o cliente efetivamente revende os produtos. As mercadorias não vendidas podem ser devolvidas. Esse modelo é muito utilizado no varejo de moda, cosméticos, livros e outros segmentos. Entenda como funciona a emissão de notas fiscais nessa operação.
O que é consignação mercantil?
Na consignação, o consignante (fornecedor) envia produtos ao consignatário (lojista) sem que haja compra imediata. O lojista expõe e vende os produtos, pagando ao fornecedor apenas pelas unidades vendidas. O que não for vendido é devolvido.
Essa operação exige um fluxo específico de notas fiscais para documentar cada etapa.
Fluxo de notas fiscais na consignação
A operação de consignação envolve até quatro notas fiscais:
1. Remessa em consignação (fornecedor → lojista)
Emitida pelo fornecedor quando envia os produtos. Os produtos continuam sendo propriedade do fornecedor.
- CFOP: 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (fora do estado)
- Natureza: Remessa em consignação mercantil
- ICMS destacado normalmente (a operação é tributada na remessa)
2. Venda do consignatário (quando o lojista vende ao consumidor)
O lojista emite nota fiscal de venda normal para o consumidor final, com CFOP de venda (5.102/6.102) e tributação regular.
3. Faturamento da consignação (fornecedor → lojista)
Após a venda ao consumidor, o fornecedor emite uma nota de faturamento referente às unidades efetivamente vendidas.
- CFOP: 5.111 (dentro do estado) ou 6.111 (fora do estado)
- Natureza: Venda de produção em consignação
- ICMS: sem destaque, pois já foi recolhido na remessa
4. Devolução de consignação (lojista → fornecedor)
Para os produtos não vendidos, o lojista emite nota de devolução ao fornecedor.
- CFOP: 5.918 (dentro do estado) ou 6.918 (fora do estado)
- Natureza: Devolução de mercadoria recebida em consignação
Resumo dos CFOPs de consignação
| Operação | Quem emite | CFOP (UF) | CFOP (interestadual) |
|---|---|---|---|
| Remessa em consignação | Fornecedor | 5.917 | 6.917 |
| Faturamento (venda efetiva) | Fornecedor | 5.111 | 6.111 |
| Devolução de consignação | Lojista | 5.918 | 6.918 |
| Retorno (consignante retira) | Fornecedor | 5.919 | 6.919 |
Vantagens da consignação
- Para o fornecedor: amplia os pontos de venda sem conceder desconto ou crédito.
- Para o lojista: diversifica o mix de produtos sem investir capital em estoque.
- Redução de risco: o lojista não paga por produtos que não vende.
Cuidados fiscais na consignação
- Mantenha controle rigoroso de quais produtos foram enviados, vendidos e devolvidos.
- Emita todas as notas no prazo correto — especialmente a nota de faturamento após a venda.
- Não confunda consignação com venda condicional — são operações fiscalmente distintas.
- Consulte a legislação estadual, pois o tratamento do ICMS pode variar.
Como o Otimizou ajuda na operação de consignação
Com o Otimizou, você emite todas as notas do fluxo de consignação de forma simples. O sistema permite selecionar a natureza da operação, preenche automaticamente os CFOPs e mantém o histórico de todas as notas vinculadas. Isso facilita o controle e evita erros fiscais.
Conclusão
A consignação mercantil é uma excelente estratégia comercial, mas exige atenção no cumprimento das obrigações fiscais. Com os CFOPs corretos e um bom sistema emissor como o Otimizou, você opera com segurança e aproveita todas as vantagens desse modelo de negócio.
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