Bonificação e brinde são práticas comerciais comuns para fidelizar clientes, promover produtos ou recompensar parceiros. Mas do ponto de vista fiscal, cada uma tem tratamento específico — e errar na emissão da nota pode gerar autuações. Veja neste artigo como emitir corretamente a nota fiscal de bonificação e de brinde.
Qual a diferença entre bonificação e brinde?
Embora pareçam iguais, há uma diferença fiscal importante:
| Característica | Bonificação | Brinde |
|---|---|---|
| Destinatário | Cliente com quem há relação comercial | Qualquer pessoa (promoção, evento) |
| Vínculo com venda | Geralmente vinculada a uma compra | Sem vínculo obrigatório com compra |
| Exemplo | "Compre 10 e leve 12" | Caneta personalizada em evento |
| CFOP (dentro do estado) | 5.910 | 5.910 |
| CFOP (fora do estado) | 6.910 | 6.910 |
Embora o CFOP seja o mesmo, a tributação pode variar conforme o estado e o regime tributário.
Como emitir nota fiscal de bonificação
Siga este passo a passo para emitir a nota de bonificação corretamente:
- Passo 1: Crie uma NF-e com natureza da operação "Remessa de bonificação" ou "Bonificação, doação e brinde".
- Passo 2: Use o CFOP 5.910 (operação interna) ou 6.910 (operação interestadual).
- Passo 3: Informe o valor dos produtos (valor de mercado, mesmo sem cobrança). Nota com valor zero pode ser rejeitada.
- Passo 4: Configure o CST de ICMS conforme orientação do contador — em muitos estados, há isenção ou não incidência na bonificação.
- Passo 5: Nas informações complementares, descreva: "Mercadoria enviada a título de bonificação, sem valor comercial".
- Passo 6: Transmita a NF-e e imprima o DANFE para acompanhar a mercadoria.
Tributação da bonificação e do brinde
ICMS
O tratamento do ICMS na bonificação varia por estado. Alguns estados consideram que há incidência de ICMS (pois há circulação de mercadoria), enquanto outros concedem isenção. Verifique a legislação do seu estado e consulte o contador.
IPI
O IPI incide sobre bonificação e brinde na saída do estabelecimento industrial, pois é considerado fato gerador do imposto. A base de cálculo é o valor da mercadoria.
PIS e COFINS
Geralmente não incidem sobre bonificação, pois não há receita. Porém, o crédito de PIS/COFINS na aquisição pode ser questionado. Consulte seu contador.
IRPJ e CSLL
A bonificação concedida é registrada como despesa comercial e pode ser dedutível, desde que comprovada e razoável.
Erros comuns na emissão
- Não emitir nota fiscal: mesmo sem cobrança, a circulação de mercadoria exige documentação fiscal.
- Valor zerado: informe sempre o valor de referência da mercadoria.
- CFOP de venda: usar CFOP de venda (5.102) para bonificação é erro grave que gera tributação indevida.
- Não baixar estoque: a saída por bonificação deve ser registrada no controle de estoque.
Bonificação na nota de venda vs. nota separada
Há duas formas de documentar a bonificação:
- Na mesma nota de venda: o produto bonificado aparece como item adicional com valor zero ou desconto de 100%. Mais prático, mas pode gerar dúvidas na tributação.
- Em nota separada: emite-se uma NF-e específica para a bonificação com CFOP 5.910. Mais seguro do ponto de vista fiscal e recomendado pela maioria dos contadores.
Como o Otimizou facilita a emissão
O Otimizou permite emitir notas de bonificação e brinde com poucos cliques. Basta selecionar a natureza da operação correta e o sistema já configura CFOP e tributação automaticamente. Além disso, a saída é registrada no controle de estoque, mantendo tudo organizado.
Conclusão
Bonificação e brinde são ferramentas comerciais poderosas, mas exigem cuidado na emissão fiscal. Use os CFOPs corretos, informe o valor de referência, consulte seu contador sobre a tributação no seu estado e utilize o Otimizou para garantir que cada nota seja emitida de forma precisa e conforme.
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