Se você está começando a emitir notas fiscais, provavelmente já se deparou com várias siglas: NFe, NFSe, NFCe... Mas qual a diferença entre elas? Neste artigo, explicamos de forma simples.
NFe — Nota Fiscal Eletrônica
A NFe (modelo 55) é usada para registrar operações de venda de produtos (mercadorias). É o tipo mais comum para empresas que vendem produtos físicos, seja para outras empresas (B2B) ou para consumidores.
- Obrigatória para venda de mercadorias
- Autorizada pela SEFAZ estadual
- Gera o DANFE (documento auxiliar impresso)
- Requer certificado digital e-CNPJ
NFSe — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A NFSe é usada por quem presta serviços. Diferente da NFe, ela é autorizada pela prefeitura do município, não pelo estado.
- Para prestadores de serviço (consultoria, TI, marketing, saúde, etc.)
- Cada município tem seu próprio sistema
- O ISS (imposto sobre serviço) é municipal
- Alguns municípios permitem emissão sem certificado digital
NFCe — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A NFCe (modelo 65) é o cupom fiscal eletrônico. Substitui o antigo cupom emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nas vendas diretas ao consumidor final.
- Para vendas presenciais ao consumidor final (varejo)
- Substitui o cupom fiscal em papel
- Mais simples que a NFe
- Pode ser emitida pelo celular ou tablet
Comparativo rápido
| Característica | NFe | NFSe | NFCe |
|---|---|---|---|
| Tipo de operação | Venda de produtos | Prestação de serviços | Venda ao consumidor (varejo) |
| Autorização | SEFAZ (estadual) | Prefeitura (municipal) | SEFAZ (estadual) |
| Imposto principal | ICMS | ISS | ICMS |
| Certificado digital | Obrigatório | Depende do município | Obrigatório |
| Modelo | 55 | Varia | 65 |
Qual devo emitir?
- Vende produtos? → NFe
- Presta serviços? → NFSe
- Tem loja física com venda no balcão? → NFCe
- Faz as duas coisas? → NFe + NFSe (ou NFCe + NFSe)
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