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NFe, NFSe e NFCe: qual a diferença entre elas?

Publicado em 07/04/2026 • 6 min de leitura

Se você está começando a emitir notas fiscais, provavelmente já se deparou com várias siglas: NFe, NFSe, NFCe... Mas qual a diferença entre elas? Neste artigo, explicamos de forma simples.

NFe — Nota Fiscal Eletrônica

A NFe (modelo 55) é usada para registrar operações de venda de produtos (mercadorias). É o tipo mais comum para empresas que vendem produtos físicos, seja para outras empresas (B2B) ou para consumidores.

NFSe — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A NFSe é usada por quem presta serviços. Diferente da NFe, ela é autorizada pela prefeitura do município, não pelo estado.

NFCe — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A NFCe (modelo 65) é o cupom fiscal eletrônico. Substitui o antigo cupom emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nas vendas diretas ao consumidor final.

Comparativo rápido

CaracterísticaNFeNFSeNFCe
Tipo de operaçãoVenda de produtosPrestação de serviçosVenda ao consumidor (varejo)
AutorizaçãoSEFAZ (estadual)Prefeitura (municipal)SEFAZ (estadual)
Imposto principalICMSISSICMS
Certificado digitalObrigatórioDepende do municípioObrigatório
Modelo55Varia65

Qual devo emitir?

O Otimizou emite os 4 principais tipos de documentos fiscais: NFe, NFSe, NFCe e Cupom SAT, tudo em uma única plataforma.

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