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Substituição Tributária do ICMS: entenda de forma simples

Publicado em 01/09/2026 • 6 min de leitura

A Substituição Tributária (ST) é um regime de cobrança do ICMS onde um único contribuinte da cadeia produtiva é responsável por recolher o imposto de toda a cadeia.

Como funciona?

Normalmente, cada empresa paga ICMS sobre sua venda. Com a ST, o fabricante ou importador paga o ICMS de toda a cadeia — dele, do distribuidor e do varejista. Isso simplifica a fiscalização.

Quem paga a ST?

Impacto na nota fiscal

Quando você compra um produto com ST, o ICMS-ST vem destacado na nota do fornecedor. Na sua venda, você usa o CSOSN 500 (Simples Nacional) ou CST 60 (Lucro Presumido/Real), indicando que o ICMS já foi retido.

Na prática

Se você é varejista e compra produtos com ST (bebidas, eletrônicos, autopeças, etc.), não precisa calcular ICMS na sua venda — ele já foi pago pelo fabricante. Seu sistema emissor deve estar configurado corretamente para isso. O Otimizou identifica automaticamente quando o produto tem ST.

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