A Substituição Tributária (ST) é um regime de cobrança do ICMS onde um único contribuinte da cadeia produtiva é responsável por recolher o imposto de toda a cadeia.
Como funciona?
Normalmente, cada empresa paga ICMS sobre sua venda. Com a ST, o fabricante ou importador paga o ICMS de toda a cadeia — dele, do distribuidor e do varejista. Isso simplifica a fiscalização.
Quem paga a ST?
- Substituto tributário: quem recolhe (geralmente o fabricante/importador)
- Substituído: quem não precisa mais recolher (distribuidor/varejista)
Impacto na nota fiscal
Quando você compra um produto com ST, o ICMS-ST vem destacado na nota do fornecedor. Na sua venda, você usa o CSOSN 500 (Simples Nacional) ou CST 60 (Lucro Presumido/Real), indicando que o ICMS já foi retido.
Na prática
Se você é varejista e compra produtos com ST (bebidas, eletrônicos, autopeças, etc.), não precisa calcular ICMS na sua venda — ele já foi pago pelo fabricante. Seu sistema emissor deve estar configurado corretamente para isso. O Otimizou identifica automaticamente quando o produto tem ST.
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